Restrições à cidadania italiana vão à Justiça da UE e podem ter novo capítulo

Corte italiana decidiu consultar o tribunal europeu sobre a validade das novas regras, que limitaram o reconhecimento da nacionalidade para descendentes nascidos no exterior.

As restrições à cidadania italiana terão uma nova etapa judicial após uma decisão anunciada nesta quinta-feira, 23 de julho. A Justiça da Itália decidiu consultar um tribunal da União Europeia sobre a compatibilidade da nova lei com as normas do bloco. Assim, o caso pode ganhar uma reviravolta mesmo após a Corte Constitucional italiana ter respaldado as mudanças em março.

A consulta não derruba automaticamente a legislação em vigor. No entanto, uma interpretação desfavorável da Justiça europeia poderá influenciar os tribunais italianos e abrir caminho para novas contestações. A discussão afeta diretamente milhares de descendentes de italianos, sobretudo no Brasil e na Argentina.

Justiça europeia analisará limites impostos aos descendentes

A corte italiana quer saber se as novas limitações representam uma retirada indevida de direitos ou se constituem critérios legítimos para definir quem pode receber a nacionalidade. Além disso, os magistrados questionam se a legislação respeita princípios e normas da União Europeia.

Esse movimento surpreendeu parte dos juristas. Em março, a Corte Constitucional havia rejeitado um recurso contra as restrições. Na mesma decisão, os juízes afirmaram que não consideravam necessário encaminhar a controvérsia aos tribunais europeus.

Agora, porém, a consulta cria uma nova frente jurídica. O tribunal europeu deverá interpretar o alcance das regras da União Europeia, enquanto a Justiça italiana continuará responsável pela aplicação dessa interpretação ao caso concreto. Portanto, o procedimento não restabelece de imediato o sistema anterior.

Nova lei limita cidadania a filhos e netos

O Parlamento italiano aprovou as mudanças em 2025, após o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni apresentar um decreto de urgência. Em linhas gerais, a norma passou a restringir o reconhecimento da cidadania por descendência a filhos e netos de italianos.

A legislação admite o reconhecimento quando o pai, a mãe, o avô ou a avó nasceu na Itália ou mantinha a cidadania italiana no momento da morte. Além disso, a regra alcança determinados casos em que o ascendente nasceu fora do país, mas viveu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente.

Antes da mudança, o princípio do jus sanguinis, ou direito de sangue, permitia pleitear a cidadania sem um limite fixo de gerações. Para isso, o requerente precisava comprovar uma cadeia de transmissão válida desde um ancestral italiano. Dessa forma, bisnetos e trinetos também podiam buscar o reconhecimento, desde que apresentassem a documentação necessária e atendessem aos requisitos legais.

Brasileiros podem perder acesso ao reconhecimento

A mudança provocou forte reação em países com grandes comunidades de origem italiana. No Brasil, milhares de famílias mantêm vínculos com antepassados que migraram entre os séculos 19 e 20. Por isso, o limite geracional pode impedir novos pedidos de bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes.

A Argentina também concentra um número expressivo de pessoas de ascendência italiana. Nesse cenário, associações, advogados e grupos de descendentes passaram a questionar tanto o alcance da lei quanto sua aplicação a pessoas nascidas antes da mudança.

Os críticos afirmam que o sistema anterior reconhecia uma condição transmitida desde o nascimento. Portanto, segundo essa interpretação, uma lei posterior não poderia eliminar o direito de quem já integrava a linha de descendência. Além disso, eles relacionam o reconhecimento à história de italianos que deixaram o país em busca de trabalho e melhores condições de vida.

Corte defendeu a necessidade de vínculo efetivo com a Itália

Ao manter as restrições em março, a Corte Constitucional afirmou que a legislação anterior havia criado uma grande quantidade de pessoas com cidadania italiana apenas potencial. Os juízes usaram a expressão “cidadania virtual” para descrever descendentes que possuíam vínculo jurídico, mas não mantinham uma ligação concreta com o país.

Segundo o acórdão, a ausência de limites geracionais deixou a Itália isolada em relação a outros países europeus. A corte também defendeu a necessidade de um “vínculo efetivo” entre o cidadão e a República Italiana.

Esse argumento sustenta a posição do governo. A gestão de Giorgia Meloni afirma que as novas regras buscam restringir reconhecimentos baseados apenas em ascendência distante. No entanto, os opositores consideram que a exigência altera um direito histórico e cria tratamento desigual entre descendentes.

Recurso de cidadãos venezuelanos abriu a disputa judicial

A primeira grande contestação partiu de oito cidadãos venezuelanos. O grupo levou o caso ao Tribunal de Turim e questionou o caráter retroativo das novas regras. Em outras palavras, os requerentes argumentaram que a lei não deveria atingir pessoas nascidas antes de sua entrada em vigor.

O Tribunal de Turim encaminhou dúvidas sobre a constitucionalidade da norma. Entretanto, a Corte Constitucional considerou parte das questões infundada e outra parte inadmissível. A análise envolveu o Decreto-Lei nº 36 de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74 de 2025.

Apesar da derrota nesse processo, a discussão não terminou. Grupos de advogados já preparam novas ações, enquanto outros tribunais podem analisar situações diferentes. Além disso, a consulta à Justiça europeia amplia as possibilidades de questionamento.

Consulta não muda imediatamente as regras atuais

A legislação permanece válida enquanto o tribunal europeu analisa o caso e a Justiça italiana não adota uma nova decisão. Portanto, os consulados, municípios e tribunais devem continuar aplicando as restrições atuais.

Ainda assim, quem já iniciou um processo ou pretende apresentar um pedido precisa observar as regras de transição, os prazos e a situação específica de sua família. O resultado também pode variar conforme a data do protocolo e o tipo de procedimento, seja administrativo ou judicial.

Por isso, a consulta europeia representa uma possibilidade de mudança, mas não uma garantia. O tribunal poderá considerar as limitações compatíveis com o direito da União Europeia. Por outro lado, também poderá identificar problemas que obriguem a Itália a rever parte da legislação.

Restrições à cidadania italiana seguem sob disputa

As restrições à cidadania italiana continuam em vigor, mas a nova consulta impede que o debate seja considerado encerrado. Agora, a análise europeia deverá esclarecer se o limite de gerações respeita os direitos reconhecidos pelo bloco e os princípios aplicáveis à nacionalidade.

Por fim, a resposta poderá influenciar milhares de processos e pedidos de descendentes. Enquanto isso, brasileiros e argentinos acompanham a disputa, que envolve identidade, migração, direitos adquiridos e a relação jurídica entre a Itália e suas comunidades no exterior.

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