TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates e usar fundos eleitoral e partidário

Decisão cautelar também impede candidato do PRTB de participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. TSE ainda analisará o registro da candidatura de Marçal, que permanece inelegível até 2032.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs novas restrições à candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Por unanimidade, os ministros decidiram nesta quinta-feira (20) impedir o empresário de participar de debates e da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Além disso, o tribunal proibiu Marçal de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A medida tem caráter cautelar. Portanto, o TSE ainda precisa decidir se aceita ou rejeita o registro da candidatura apresentada pelo PRTB para as eleições de 2026.

Marçal, por sua vez, permanece inelegível até 2032. Sua equipe jurídica informou que analisa a decisão e espera conseguir revertê-la.

O que o TSE proibiu Pablo Marçal de fazer?

A decisão estabelece restrições enquanto o tribunal analisa o registro da candidatura.

Com isso, Pablo Marçal não poderá participar de debates eleitorais nem utilizar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O empresário também não poderá acessar recursos públicos destinados ao financiamento da campanha.

As restrições atingem o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, e o fundo partidário.

O fundo eleitoral financia as campanhas durante os anos de eleição. Já o fundo partidário ajuda a custear a estrutura e o funcionamento dos partidos.

Dessa forma, a Corte busca impedir o uso desses recursos enquanto existem dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de Marçal disputar a Presidência.

Por que a decisão do TSE é cautelar?

O TSE ainda não tomou uma decisão definitiva sobre o registro de Pablo Marçal.

No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido para registrar o empresário como candidato à Presidência. O partido apresentou a candidatura depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou a filiação de Marçal à legenda.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral contestou o registro.

Por isso, enquanto analisa o processo, o TSE decidiu limitar temporariamente a participação de Marçal em instrumentos oficiais da campanha.

A Corte ainda deverá decidir se o empresário reúne todas as condições legais necessárias para concorrer às eleições de 2026.

Relatora vê candidatura de Marçal como “juridicamente inviável”

A ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, votou a favor do pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Os demais ministros acompanharam o entendimento.

Segundo a magistrada, existe risco de recursos públicos financiarem uma candidatura que, em uma análise inicial, apresenta problemas jurídicos.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, afirmou.

Assim, a relatora considerou necessário aplicar as restrições antes da análise definitiva do registro.

Por que Pablo Marçal está inelegível até 2032?

Outro ponto central do processo envolve a situação eleitoral do empresário.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantém Pablo Marçal inelegível por oito anos devido a uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. Consequentemente, a condenação que mantém o empresário inelegível até 2032 continuou válida.

Esse histórico também aparece na impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro da candidatura presidencial.

Ministério Público também questiona filiação ao PRTB

Além da inelegibilidade, o Ministério Público levantou dúvidas sobre a filiação partidária de Pablo Marçal ao PRTB.

Segundo o MPE, a candidatura não apresenta prova suficiente de que o empresário estava filiado à legenda dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

O órgão sustenta que, em abril, quando terminou o prazo para candidatos estarem filiados a um partido para disputar as eleições de outubro, Marçal aparecia publicamente como integrante do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal […] apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.

Diante disso, o MPE pediu ao TSE uma decisão provisória para impedir o acesso aos recursos públicos de campanha e restringir a participação do empresário na propaganda eleitoral enquanto o tribunal julga o registro.

Nesta quinta-feira, os ministros aceitaram o pedido cautelar.

O que diz Pablo Marçal?

Após a decisão, a assessoria do empresário informou que sua equipe jurídica analisa os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pelo TSE.

Além disso, a equipe afirmou que reorganizou a agenda de Marçal diante das restrições impostas pela Corte.

A defesa destacou que a decisão não impede entrevistas jornalísticas. Entretanto, informou que Marçal não participará de debates e outras pautas eleitorais abrangidas pela medida enquanto a determinação permanecer válida.

A assessoria também afirmou que espera uma revisão da decisão.

“Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”, declarou a equipe.

O que acontece agora com a candidatura de Marçal?

O ponto principal ainda permanece em aberto: Pablo Marçal poderá disputar a Presidência em 2026?

O TSE deverá responder a essa pergunta ao julgar o pedido de registro apresentado pelo PRTB e a impugnação do Ministério Público Eleitoral.

Até lá, permanecem válidas as restrições determinadas nesta quinta-feira. Portanto, Marçal fica sem acesso aos fundos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e aos debates abrangidos pela decisão.

Além disso, sua inelegibilidade até 2032 continua válida neste momento.

Assim, a decisão cautelar não encerra a disputa jurídica. O julgamento do registro da candidatura será a próxima etapa decisiva para definir a situação de Pablo Marçal nas eleições de 2026.

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