Emily Normandin-Parker, de 23 anos, morreu atropelada após motorista interromper uma viagem na Califórnia. Empresa considera equivocada a decisão e argumentou que o condutor trabalhava como autônomo.
A Uber foi condenada a pagar US$ 40 milhões, cerca de R$ 206 milhões, à família de Emily Normandin-Parker, jovem de 23 anos que morreu atropelada após um motorista da plataforma deixá-la em uma rodovia no Condado de Orange, na Califórnia, nos Estados Unidos.
O caso ocorreu em agosto de 2023. Segundo a família, Emily e uma amiga solicitaram uma viagem pelo aplicativo. Durante o trajeto, a amiga passou mal. Em seguida, o motorista teria exigido o pagamento de uma taxa de limpeza e determinado que as duas deixassem o veículo.
Depois de sair do carro, Emily acabou atropelada por outro veículo na rodovia e morreu. A defesa da família afirmou que a jovem estava alcoolizada naquele momento. Agora, a decisão judicial responsabiliza a empresa pelas ações do motorista. A Uber, por outro lado, disse à BBC que considera equivocada a decisão.
Motorista teria deixado as duas passageiras na rodovia
De acordo com o relato apresentado pela família, Emily tomou a decisão de não dirigir naquela noite e utilizou o aplicativo para voltar para casa com segurança.
Durante a corrida, porém, a amiga que acompanhava a jovem passou mal dentro do veículo. Segundo a ação, o motorista exigiu uma taxa de limpeza e ordenou que ambas saíssem do carro.
Assim, as duas passageiras ficaram fora do veículo em uma rodovia do Condado de Orange. Posteriormente, outro carro atingiu Emily.
A família levou o caso à Justiça e buscou responsabilizar a Uber pelas circunstâncias que antecederam a morte.
Justiça responsabilizou Uber pelas ações do motorista
Ao estabelecer a indenização, o juiz Richard Stone considerou a Uber responsável pelas ações do motorista, conforme comunicado divulgado pela família nesta semana.
A empresa, entretanto, apresentou uma interpretação diferente durante o processo. A Uber argumentou que o motorista atuava como trabalhador autônomo e, por isso, sustentou que não deveria responder pelos atos dele.
A decisão não acolheu esse argumento no caso de Emily e fixou a indenização em US$ 40 milhões. Na conversão apresentada nas informações divulgadas, o montante corresponde a aproximadamente R$ 206 milhões.
Por outro lado, a Uber afirmou à BBC que considera a decisão equivocada. As informações fornecidas não detalham eventuais próximos recursos ou outras medidas judiciais da empresa.
Família diz que Emily confiou no aplicativo para voltar em segurança
Após a decisão, familiares de Emily destacaram que a jovem utilizou o serviço justamente para evitar dirigir naquela condição.
“Emily fez tudo o que a Uber orienta os passageiros a fazer — tomou a decisão responsável de não dirigir e confiamos que a Uber a levaria para casa em segurança”, afirmou a família em comunicado, segundo a BBC.
Além disso, a mãe de Emily falou ao Los Angeles Times sobre o resultado do processo. Segundo ela, a vitória pareceu “vazia”, pois, em sua avaliação, a empresa não assumiu responsabilidade pela morte da filha.
A manifestação representa a posição da família após a decisão. Já a Uber contesta a conclusão judicial divulgada.
Decisão envolve discussão sobre responsabilidade da plataforma
Um dos principais pontos do processo envolveu justamente a relação entre a plataforma e o motorista responsável pela viagem.
A Uber sustentou que o condutor era autônomo. No entanto, o juiz Richard Stone considerou a empresa responsável pelas ações dele ao determinar a indenização.
Dessa forma, a decisão garantiu à família de Emily Normandin-Parker uma indenização de US$ 40 milhões, aproximadamente R$ 206 milhões na conversão apresentada.
O caso ocorreu cerca de três anos antes da decisão noticiada. Emily tinha 23 anos quando morreu após deixar o veículo e sofrer o atropelamento na Califórnia.
Por fim, embora a família tenha obtido uma decisão favorável, a Uber mantém posição contrária ao resultado. Portanto, a condenação de R$ 206 milhões envolvendo a Uber deve ser apresentada junto à contestação da empresa e sem atribuir à plataforma uma admissão de responsabilidade que ela não fez.






