Foto de capa: Leonardo Rattes / Saúde GovBA. Imagem de apoio de atendimento público em Salvador.
Regra da ANS está em vigor desde 1º de outubro. Decisão de solicitar o exame deve considerar a avaliação clínica de cada paciente.
Os planos de saúde devem garantir a cobertura da mamografia digital sem restrição de idade ou de gênero, desde que haja indicação médica. A mudança da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor em 1º de outubro e foi reforçada pela agência durante a campanha do Outubro Rosa.
Antes da alteração, a cobertura obrigatória do exame estava vinculada à faixa de 40 a 69 anos para mulheres. A retirada dessa limitação permite que o procedimento seja solicitado a partir da avaliação clínica e da necessidade de cada caso.
O que mudou na cobertura da mamografia digital
Segundo a ANS, a decisão foi aprovada em reunião de diretoria realizada em 3 de setembro. A agência retirou a diretriz de utilização que estabelecia as condições etárias para a cobertura.
O exame já integrava o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Assim, a novidade amplia o acesso a uma tecnologia que já fazia parte da assistência obrigatória dos planos.
A medida contempla o rastreamento, a investigação diagnóstica e o acompanhamento do tratamento do câncer de mama, conforme a prescrição do médico assistente. Isso permite considerar situações distintas, incluindo a investigação de alterações suspeitas.

Indicação médica continua necessária
A ampliação da cobertura não determina que todas as pessoas façam o exame com a mesma frequência. A indicação continua vinculada à avaliação individual, como esclarece a nota da ANS publicada em 2 de outubro.
A distinção entre rastreamento e diagnóstico também é relevante. O rastreamento é realizado em pessoas sem sinais suspeitos; a investigação diagnóstica busca esclarecer uma alteração já identificada. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) diferencia essas estratégias em suas orientações.
Por que a regra também contempla homens
O câncer de mama também pode atingir homens. Por isso, a nova regra explicita a cobertura sem restrição de gênero, desde que o médico considere o exame necessário.
Na orientação divulgada para o Outubro Rosa, a ANS destaca sinais que merecem investigação, como nódulos, alterações na pele da mama, retração do mamilo, secreção espontânea e caroços nas axilas. A presença de uma alteração deve ser avaliada por um profissional de saúde.
As fotografias ilustram serviços de saúde. A atualização tratada nesta reportagem refere-se à cobertura da saúde suplementar, conforme as regras da ANS.






