Planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem limite de idade ou gênero, com indicação médica

Mulheres são atendidas em estrutura de campanha de mamografia na Bahia

Foto de capa: Leonardo Rattes / Saúde GovBA. Imagem de apoio de atendimento público em Salvador.

Regra da ANS está em vigor desde 1º de outubro. Decisão de solicitar o exame deve considerar a avaliação clínica de cada paciente.

Os planos de saúde devem garantir a cobertura da mamografia digital sem restrição de idade ou de gênero, desde que haja indicação médica. A mudança da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor em 1º de outubro e foi reforçada pela agência durante a campanha do Outubro Rosa.

Antes da alteração, a cobertura obrigatória do exame estava vinculada à faixa de 40 a 69 anos para mulheres. A retirada dessa limitação permite que o procedimento seja solicitado a partir da avaliação clínica e da necessidade de cada caso.

O que mudou na cobertura da mamografia digital

Segundo a ANS, a decisão foi aprovada em reunião de diretoria realizada em 3 de setembro. A agência retirou a diretriz de utilização que estabelecia as condições etárias para a cobertura.

O exame já integrava o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Assim, a novidade amplia o acesso a uma tecnologia que já fazia parte da assistência obrigatória dos planos.

A medida contempla o rastreamento, a investigação diagnóstica e o acompanhamento do tratamento do câncer de mama, conforme a prescrição do médico assistente. Isso permite considerar situações distintas, incluindo a investigação de alterações suspeitas.

Profissional de saúde orienta paciente durante atendimento
Atendimento voltado à saúde da mulher, em imagem divulgada pelo Ministério da Saúde. Foto: Divulgação / MS.

Indicação médica continua necessária

A ampliação da cobertura não determina que todas as pessoas façam o exame com a mesma frequência. A indicação continua vinculada à avaliação individual, como esclarece a nota da ANS publicada em 2 de outubro.

A distinção entre rastreamento e diagnóstico também é relevante. O rastreamento é realizado em pessoas sem sinais suspeitos; a investigação diagnóstica busca esclarecer uma alteração já identificada. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) diferencia essas estratégias em suas orientações.

Por que a regra também contempla homens

O câncer de mama também pode atingir homens. Por isso, a nova regra explicita a cobertura sem restrição de gênero, desde que o médico considere o exame necessário.

Na orientação divulgada para o Outubro Rosa, a ANS destaca sinais que merecem investigação, como nódulos, alterações na pele da mama, retração do mamilo, secreção espontânea e caroços nas axilas. A presença de uma alteração deve ser avaliada por um profissional de saúde.

As fotografias ilustram serviços de saúde. A atualização tratada nesta reportagem refere-se à cobertura da saúde suplementar, conforme as regras da ANS.

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