Nova regra da Anac poderá proibir passageiro de voar por até um ano após brigas em aviões

Medida entra em vigor em 14 de setembro e cria punições para passageiros indisciplinados. Infrações podem gerar multa de R$ 17,5 mil ou suspensão de voos nacionais por até 12 meses.

A nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados entra em vigor em 14 de setembro e permitirá aplicar multas e até impedir uma pessoa de viajar de avião por até um ano. A medida mira casos graves e gravíssimos de violência, ameaças e outras condutas que coloquem passageiros, tripulantes ou a operação aérea em risco.

A chamada lista de proibição de voo, conhecida internacionalmente como no-fly list, poderá impedir o passageiro de comprar passagens, fazer check-in e embarcar em voos nacionais de qualquer companhia aérea durante o período da punição.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol e Azul, o número de ocorrências aumentou nos últimos anos. Em 2025, as empresas registraram 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em aviões e aeroportos brasileiros, contra 1.059 em 2024. Portanto, houve uma alta de aproximadamente 66,6% em apenas um ano.

A seguir, entenda em cinco pontos como funcionará a nova regra.

1. Infrações graves poderão gerar multa de R$ 17,5 mil

A Anac classificará determinadas condutas como atos graves de indisciplina. Nesses casos, o passageiro poderá receber multa de R$ 17,5 mil após um processo administrativo.

Entre as condutas previstas estão:

  • agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos;
  • agredir outro passageiro dentro da aeronave;
  • fumar a bordo;
  • danificar ou destruir intencionalmente bens do avião quando a ação afetar a operação;
  • ameaçar ou intimidar integrantes da tripulação de forma que comprometa a segurança do voo;
  • fazer falsa comunicação sobre bombas, explosivos ou armas dentro da aeronave.

Segundo Giovano Palma, superintendente da Anac, as autoridades já registraram ocorrências de diferentes níveis de gravidade.

“Já tivemos de tudo, desde confusão entre passageiros até disparo acidental de arma e alarme falso de bomba na aeronave, provocado por um passageiro que queria pregar uma peça.”

Além disso, uma ocorrência dentro de um avião pode gerar consequências para centenas de pessoas. Uma briga que obrigue a aeronave a retornar ao aeroporto, por exemplo, pode atrasar o voo atual e também comprometer a operação seguinte daquele mesmo avião.

2. Passageiro poderá ficar até um ano sem voar

Nos casos classificados como gravíssimos, a punição poderá ser ainda maior.

A companhia responsável pelo voo incluirá o passageiro em um sistema de proibição compartilhado com as demais empresas. Dessa forma, a restrição não ficará limitada à companhia na qual ocorreu o problema.

Durante a suspensão, o passageiro não poderá emitir passagens, realizar check-in nem embarcar em voos nacionais das empresas abrangidas pela regra.

Segundo as normas apresentadas, a restrição poderá durar de seis meses a um ano, conforme a gravidade da ocorrência.

Entre os atos que podem gerar suspensão por seis meses estão adulterar, danificar ou destruir um dispositivo de segurança do avião sem impedir ou dificultar a operação e agredir fisicamente um integrante da tripulação sem comprometer a operação.

Além disso, atos de violência ou atentados contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes também entram entre as condutas que podem provocar suspensão.

A duração exata aplicável a todas as situações de até um ano, porém, não está detalhada no material fornecido.

3. Anac e companhias terão responsabilidades diferentes

A aplicação das punições seguirá procedimentos distintos.

No caso da multa, a própria Anac abrirá um processo administrativo para analisar a ocorrência. A companhia aérea ou o aeroporto deverá comunicar o episódio e apresentar provas que permitam identificar o passageiro e comprovar a infração.

Já a inclusão na lista de proibição de voo ficará sob responsabilidade da companhia aérea envolvida no caso. A empresa terá até cinco dias após a infração para registrar a suspensão no sistema compartilhado.

Além disso, a companhia deverá comunicar a decisão ao passageiro, descrever o ocorrido e informar os canais disponíveis para contestação.

O passageiro terá direito à defesa. Depois da reclamação, a empresa terá até cinco dias para responder. Caso reveja a punição, deverá retirar imediatamente o nome da pessoa da lista.

Por outro lado, a falta de comunicação ou o cerceamento do direito de defesa poderá gerar multa de R$ 35 mil para a companhia.

Empresas também poderão receber multas de R$ 70 mil

A nova regra não cria obrigações apenas para os passageiros.

Em casos graves e gravíssimos, companhias aéreas e aeroportos deverão preservar durante cinco anos os registros que comprovem a ocorrência e sua autoria.

Além disso, uma empresa que deixe de aplicar a suspensão em um caso classificado como gravíssimo poderá receber multa de R$ 70 mil.

A companhia que não aderir ao sistema de compartilhamento de informações também poderá pagar R$ 70 mil por mês de descumprimento.

Assim, a Anac pretende criar um sistema no qual todas as empresas participantes cumpram a restrição aplicada ao passageiro.

A agência deverá reavaliar as medidas depois de dois anos de vigência. Nesse momento, produzirá um relatório sobre os resultados e poderá indicar mudanças nas regras.

Passagens já compradas terão reembolso

A entrada de um passageiro na lista também terá consequências sobre viagens compradas anteriormente.

Se a pessoa já tiver adquirido uma passagem para uma data dentro do período de suspensão, terá direito ao reembolso integral do bilhete, incluindo as tarifas aeroportuárias.

Entretanto, a regra muda em relação ao voo no qual ocorreu a própria infração.

Segundo as normas apresentadas, o passageiro não terá direito a ressarcimento relacionado ao transporte em que praticou o ato de indisciplina. Isso também poderá afetar conexões ou escalas caso a pessoa fique impedida de continuar a viagem.

Portanto, o reembolso de viagens futuras não significa ressarcimento automático das etapas relacionadas à ocorrência que originou a punição.

4. Passageiro poderá recorrer da punição

Embora as regras criem sanções mais duras, o passageiro manterá o direito de contestar a decisão.

Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon citado no material, afirma que a Anac possui competência para regulamentar o setor. No entanto, ele ressalta que as regras não podem contrariar o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos são objetivos, mas, no calor do caso, pode haver uma interpretação um pouco mais subjetiva.”

Por isso, quem considerar que recebeu uma punição indevida poderá recorrer à companhia aérea e à Anac. Além disso, o passageiro poderá procurar o Procon e a Justiça para discutir a aplicação da medida.

A possibilidade de contestação ganha importância porque a própria companhia envolvida na ocorrência terá responsabilidade pela inclusão inicial do passageiro na lista.

Regra não prevê exceção humanitária específica

Durante a elaboração das normas, o Procon sugeriu uma exceção para situações de caráter humanitário.

Ela poderia beneficiar, por exemplo, uma pessoa suspensa que precisasse viajar de avião para realizar um tratamento médico ou passar por uma transferência urgente.

No entanto, segundo as informações apresentadas, a resolução não incorporou essa ressalva.

Nesse cenário, Orsatti afirma que o passageiro poderia tentar negociar diretamente com as companhias por telefone ou nos balcões de atendimento. Entretanto, ele reconhece que essa alternativa pode encontrar dificuldades.

Assim, diante de uma necessidade urgente, a orientação mencionada pelo diretor do Procon seria procurar o plantão do Judiciário e solicitar uma liminar.

5. Compartilhamento de dados ainda levanta dúvidas sobre LGPD

A criação da lista também envolve o tratamento de informações pessoais.

A resolução da Anac, segundo o material apresentado, não detalha como funcionará o compartilhamento de dados entre as companhias aéreas nem especifica quais informações dos passageiros suspensos entrarão no sistema.

Questionada pela BBC News Brasil, a agência informou que desenvolve a ferramenta em conjunto com as companhias e a Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação.

Entretanto, ainda existem dúvidas sobre a forma como o sistema atenderá às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Anac afirmou que haverá mudanças nos contratos de transporte aéreo e, caso necessário, ajustes relacionados à LGPD.

Portanto, a implementação prática do sistema deverá mostrar como as empresas compartilharão as informações necessárias sem descumprir as regras de proteção de dados pessoais.

Aumento de conflitos motivou endurecimento das regras

O crescimento das ocorrências ajuda a explicar a criação das novas punições.

Os 1.764 casos registrados em 2025 representam um aumento de 66,57% em comparação com o ano anterior, segundo a Abear.

Além disso, conflitos dentro de uma aeronave podem provocar consequências que ultrapassam os envolvidos diretamente na briga.

“Além disso, as contramedidas que você consegue adotar são poucas, porque você está dentro de um avião, no ar. O risco para a operação é muito grande”, afirmou Giovano Palma.

Por isso, a nova regra concentra as punições mais severas justamente nos episódios considerados de maior risco.

A partir de 14 de setembro, portanto, uma ocorrência grave poderá resultar em multa de R$ 17,5 mil. Já determinados atos gravíssimos poderão colocar o passageiro na lista de proibição de voo da Anac, impedindo viagens nacionais por um período que pode chegar a um ano.

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